sábado, 15 de novembro de 2008

556 LEI 24/2007 ACIDENTES EM AUTO ESTRADA.

Costa Ramos
Esp.MMA Guiné
Coimbra




Chamem as autoridades,sempre,nada de conversas, mansas... CR

Assunto: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada Esta é uma informação muito importante. Atenção.

Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada

Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção.
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito .
Os meninos das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei 24/2007 a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas *...(tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades !
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer * 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'*. *
Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! * *
Façam circular este mail pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira! *