sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

809 DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO Nº3/2009(LEI DOS EX-COMBATENTES).



Rogério Nogueira
1ºSarg.MMA Tete
Terceira - Açores


VB.Antecipadamente quero apresentar-te as minhas desculpas de só agora publicarmos o teu artigo datado 7 do corrente,mas foi um "falhanço"da redacção.
Agradeço-te também todo o teu cuidado em nos trazeres actualizado com as leis que nos vão embalando para um final...infeliz,mas é o que temos Rogério.
Espero que esteja tudo bem contigo ai,do outro lado do mar.

Ilustre companheiro Victor.
Boa noite.
Confesso que sempre que aparece no blog algo relacionado com o AB7, como é o caso presente do companheiro Carlos Alves (771) e com publicação de foto, meus olhos ficam vidrados.
Jamais esqueço os outros companheiros que por lá também dignificaram a PÁTRIA PORTUGUESA.
Delicio-me, diariamente, com as descrições aqui colocadas de companheiros que estiveram noutros locais diferentes do meu.
Nunca estive na Guiné, mui embora, tal estivesse para suceder, não fora um antigo companheiro meu que, aquando das nomeações para o ultramar, se ofereceu para ir para a Guiné.
Na altura teve influência pois tocou-me a ida para Moçambique.
Como compreenderás Victor, é inegável a presença maioritária no blog de companheiros que prestaram serviço na Guiné, mas fica ciente de que tenho aprendido muito com sábios descritivos.
Bem-haja a todos Vós.
Quanto ao assunto supra mencionado e, sendo eu um observador dessa matéria, cumprimento o companheiro Mário Aguiar (762) pela sua eficaz descrição do mais importante referido na Lei nº.3/2009.
Todavia existe a supra referida declaração de rectificação nº.3/2009, de 26 de Janeiro, publicada no Diário da Republica, 1ª.Série - Nº.17, que no seu artigo 22º, onde se lê <<>> deve ler-se <<>>
Assim, Victor, fica actualizada a Lei nº.3/2009, de 13 de Janeiro.
Uma vez mais, grato, na tua pessoa, cumprimento toda a tertúlia, desejando a todos e Famílias, um óptimo fim de semana.
Forte abraço,
Rogério Nogueira